O ex-prefeito de Maringá, Jairo Gianoto, e o advogado Dirceu Galdino foram condenados pelo crime de impobridade por Galdino ter sido contratado sem licitação, para atuar em processo envolvendo a Fazenda Pública Municipal, recebendo R$ 239,4 mil em honorários, mais percentagem sobre vantagens auferidas na ação.
A ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Maringá e julgada pelo juiz Mário Seto Takeguma, da 1ª Vara Cível da comarca.
O juiz condenou o ex-prefeito Jairo Morais Gianoto e o advogado a ressarcirem integralmente o dano, cujo valor exato deve ser apurado na liquidação da sentença, e ainda à suspensão dos direitos políticos por sete anos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos, além do pagamento das custas judiciais.
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Jairo Gianoto teve a prisão preventiva decretada em 3 de fevereiro juntamente com o ex-secretário municipal da Fazenda, Luiz Antonio Paolicchi. Eles são acusados pelo desvio de R$ 1,8 milhão dos cofres municipais, entre 1998 e 2000, sonegação fiscal e formação de quadrilha. Paolicchi foi sentenciado a 12 anos de reclusão e Gianoto, a 14 anos. Porém, 4 dias depois, um habeas-corpus conferiu-lhes liberdade.
Segundo apurado pelo Ministério Público, o Município contratou o advogado para elaborar e acompanhar embargos à execução de um título extrajudicial no valor de R$ 10.456.501,84, mesmo tendo à disposição os advogados que integravam a Procuradoria do Município, que já haviam atuado em ações da mesma espécie. Além disso, o contrato foi firmado sem licitação, sem a correta publicidade, nem publicação dos motivos do ato.
Disse o juiz na decisão: "Ora, tratando-se de serviço ligado à advocacia e tendo o Município sua própria Procuradoria, que conta com inúmeros Advogados, só poderia ser reconhecida a 'singularidade do serviço' em relação ao Município caso se relacionasse, por exemplo, a 'Direito Criminal' ou 'Direito Internacional', que não são matérias da lida diária dos Procuradores. Agora sendo o objeto uma 'Execução contra a Fazenda Pública', reconhecer 'singularidade' quando o Município conta com Procuradores que atuam na área, data venia, agride a inteligência".
Gianoto e Galdino podem recorrer da condenação.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Ministério Público do Paraná