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Pelo TCE

Ex-prefeito de Maringá é multado por falha em licitação

Redação Bonde COM TCE
08 out 2013 às 10:33

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O julgamento de Representação da Lei 8.666/93, relativa à manutenção de frota oficial realizada pelo Município de Maringá, em 2010, resultou em multa ao ex-prefeito Silvio Magalhães de Barros (gestões 2005-2008 e 2009-2012). O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou irregular o não fracionamento de um dos dois lotes do Pregão Presencial que a Prefeitura promoveu, ao custo estimado total máximo de R$ 1,408 milhão.

O primeiro lote previa, sob valor limite de R$ 368 mil, serviços de funilaria, pintura, mecânica e elétrica para os ônibus e micro-ônibus municipais. Já o segundo abrangia hidráulica, elétrica, vidraçaria, mecânica, ar-condicionado, radiador, troca de óleo e filtros, borracharia e auto-socorro, dentro do orçamento máximo de R$ 1.040.000,00. Essa segunda relação, no entendimento do TCE, é extensa e custosa demais para constituir um único lote.

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Embora o contrato e as despesas respectivas tenham sido executados pela Prefeitura no teto admitido pelo Pregão (R$ 1,408 mihão), o Tribunal descartou a aplicação de multa proporcional ao dano, face à efetiva prestação dos serviços conforme os termos pactuados. Aplicou, contudo, multa em função da falha formal do instrumento convocatório do Pregão, no valor de R$ 691,13.

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