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No Paraná

Ex-prefeito deve ressarcir município após equipamentos sumirem

Redação Bonde com TCE
17 dez 2013 às 15:15

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O desaparecimento de equipamentos eletrônicos que deveriam atender crianças e adolescentes em situação de risco levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a reprovar a prestação de contas de transferência entre o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência e o Município de Adrianópolis (Vale do Ribeira), referente ao exercício 2007/2009.

Pelas irregularidades, o ex-prefeito, Osmar Maia, foi condenado a devolver R$ 11.577,00, além de pagar multa de R$ 2.763,70.

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Por meio do acordo firmado com o órgão estadual, a Prefeitura de Adrianópolis adquiriu os equipamentos que, segundo defesa apresentada pelo ex-prefeito, foram roubados após invasão do depósito no qual estavam guardados. Na ação, desapareceram seis computadores, um aparelho de televisão, um de DVD, três ventiladores e um no-break.

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No entendimento do relator do processo, auditor Ivens Zschoerper Linhares, cabe ao ex-gestor o ressarcimento dos valores, além de pagamento de multa pela não realização do objeto do convênio no prazo e na forma previamente acordados. Em seu despacho, Linhares cita o ministro Adylson Motta, do Tribunal de Contas da União. Segundo ele, "o ônus da prova da idoneidade no emprego dos recursos, no âmbito administrativo, recai sobre o gestor". Com um Índice de Desenvolvimento Humano de 0,667 em 2010, Adrianópolis é considerado um dos municípios mais carentes do Paraná.

Ainda cabe recurso da decisão.


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