O juiz de Direito Leonardo Ribas Tavares, da 2ª Vara Criminal de Cascavel, julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público do Paraná e condenou o ex-prefeito de Santa Tereza do Oeste, Francisco Menin, pela prática dos crimes de dispensa indevida de licitação, fraude à licitação e apropriação de recursos públicos. Foram aplicadas as penas de 6 anos, 7 meses e 15 dias de detenção e 4 anos e 2 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto, além de multa e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos.
O prefeito foi acusado de ter fomentado a criação de empresa para direcionar compras e prestação de serviços, a fim de atender interesses particulares.
Os fatos referem-se aos anos de 2001 e 2002, quando Menin era prefeito. De acordo com a Promotoria de Justiça, ele teria determinado a um empregado e cabo eleitoral que adquirisse, em nome de laranjas e por preço simbólico, uma empresa, fundada por seus tios, e que transferisse sua sede e mudasse o objeto social. Dando efetividade ao plano, o então prefeito firmou com a empresa um contrato de prestação de serviços de mão-de-obra e manutenção corretiva e preventiva da rede de iluminação pública, no valor de R$ 1.200,00 mensais. A empresa sequer possuía funcionários, sede ou mesmo estoque para prestar os serviços contratados.
Leia mais:
Bolsonaro rebate Eduardo e, mesmo inelegível, diz ser 'plano A, B e C' para 2026
Sede da Câmara de Londrina será entregue dia 10 e vai receber posse, diz presidente
Deputados paranaenses confirmam emendas para o Teatro Municipal de Londrina
Bolsonaro é plano A, posso ser o plano B, diz Eduardo sobre eleição de 2026
Em seguida, a empresa incorporou outra, que tinha estoque de materiais de construção, e, entre 2001 e 2002, foi feita a aquisição direta de materiais pela Prefeitura, sempre em valores menores que R$ 8 mil, para evitar a licitação, embora, pela somatória dos valores - mais de R$ 30 mil - o certame fosse imprescindível.
Propostas ‘frias’ de empresas concorrentes foram reunidas, a fim de que licitações fossem direcionadas. De acordo com a Promotoria, vários procedimentos licitatórios foram simulados e montados, sem observar o edital, emitindo-se notas de aquisição de material elétrico, quando, na realidade, eram entregues materiais de construção, desviados e utilizados na construção de shopping e salão de festas em chácara de propriedade de Francisco Menin.
Segundo a Promotoria de Justiça de Cascavel, comarca à qual pertence Santa Tereza do Oeste, o acusado emitia empenhos e a empresa, notas fiscais, sem realizar, em sua grande maioria, a efetiva entrega dos materiais. O cabo eleitoral recebia os cheques em pagamento, descontava-os, e entregava o dinheiro nas mãos do prefeito. O repasse teve valor aproximado de R$ 80 mil. Foram constatados, ainda, vários empenhos feitos depois do encerramento das atividades da empresa, com toda a movimentação financeira realizada via caixa, a fim de facilitar a fraude.