O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2007 do Município de Roncador (Região Central), de responsabilidade de Ilizeu Puretz, prefeito naquele ano. Em razão de sete impropriedades e do atraso na prestação de contas, o ex-gestor deverá pagar oito multas, que totalizam R$ 7.980,34. As sanções estão previstas no artigo 87, Incisos III e IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os motivos das irregularidades na movimentação bancária foram: divergências nos ajustes efetuados na conciliação bancária em confronto com os extratos; omissão de conta corrente no sistema informatizado; não comprovação dos ajustes realizados em conciliações bancárias; e saldos bancários não comprovados.
As razões referentes ao descumprimento da legislação previdenciária foram: falta de repasse das contribuições dos servidores e da parte patronal do RPPS (regime próprio de previdência social); falta de repasse da contribuição patronal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e não encaminhamento do certificado de regularização previdenciária.
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O atraso no envio de documentos que integram a prestação de contas eletrônica no Sistema de Informação Municipal-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) foi convertido em ressalva.
Em sua defesa, o responsável pelas contas alegou que houve erro do banco, que os valores de uma conta bancária foram compensados em outra e que o município teve sérios problemas na emissão de relatórios e demonstrativos contábeis. Além disso, afirmou que as pendências previdenciárias foram sanadas em 2008. No entanto, não apresentou quaisquer documentos que comprovassem suas alegações.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas.
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 17 de dezembro da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão com a decisão, o que ocorreu em 19 de janeiro, na edição 1.043 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Roncador. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal – e julgar pela regularidade das contas – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.