Nélio José Binder, prefeito de São Miguel do Iguaçu (Oeste) no período de abril a dezembro de 2008, deverá restituir ao cofre municipal o valor de R$ 105.000,00, que foi gasto indevidamente, com as devidas atualizações e acréscimos. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas daquele período de 2008, sob a responsabilidade de Binder.
O motivo foi a realização de despesa irregular na área de assessoria jurídica. Os itens terceirização irregular dos serviços de assistência jurídica e contábil; omissão de conta corrente no sistema informatizado; e o fato do responsável pelo controle interno ser ocupante de cargo de comissão, foram convertidos em ressalvas.
Em razão da terceirização de serviços de assistência jurídica em desacordo com o Prejulgado nº 6, que prevê a realização de concursos públicos, e da caracterização do dano ao erário, o gestor deverá pagar multas de R$ 725,48 e 30% dos valores gastos desnecessariamente. As sanções estão previstas, respectivamente, nos artigos 87, Inciso IV e 89, Inciso VI da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
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A prestação de contas de responsabilidade de Eli Guellere, prefeito do Município no período de janeiro a abril de 2008, teve os mesmo itens ressalvados. Porém, o parecer prévio foi pela regularidade de suas contas.
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 12 de novembro da Segunda Câmara. O parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de São Miguel do Iguaçu após o trânsito em julgado dos processos. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal – e julgar pela regularidade das contas – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.