Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Contratou sem licitação

Ex-secretário terá que devolver R$ 240 mil

Redação Bonde
09 abr 2013 às 15:38

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento a Recurso de Revista (Processo nº 572284/12) apresentado por Alexandre Fontana Beltrão, secretário especial para Assuntos Estratégicos do Governo do Estado no ano de 2002. Com isso, o Tribunal manteve decisão tomada pelo plenário em 2012, que determinou a devolução de R$ 240 mil por irregularidades em um contrato da secretaria.

Em julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, realizado em junho do ano passado, o TCE havia considerado ilegal a contratação, sem licitação, do Instituto Paraná Desenvolvimento (IPD) para reorganizar a base de dados informatizada do Estado. O gestor foi condenado a devolver ao cofre estadual o valor pago ao instituto, com atualização de juros e correção monetária.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


No julgamento do recurso, realizado na sessão plenária do último dia 21 de março, os conselheiros e auditores consideraram que o ex-secretário não apresentou documentos novos que permitissem a mudança da decisão anterior. E mantiveram a conclusão de que a contratação violou os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Leia mais:

Imagem de destaque
Após reforma

Sede da Câmara de Londrina será entregue dia 10 e vai receber posse, diz presidente

Imagem de destaque
Pelo menos R$ 800 mil

Deputados paranaenses confirmam emendas para o Teatro Municipal de Londrina

Imagem de destaque
Inelegível

Bolsonaro é plano A, posso ser o plano B, diz Eduardo sobre eleição de 2026

Imagem de destaque
Na Assembleia Legislativa

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que transforma Detran em autarquia


As principais irregularidades foram a contração direta, sem licitação, do IPD; a falta de indicação dos custos unitários dos serviços que resultaram no valor total do contrato e também da indicação de número, qualificação, remuneração e vínculo das pessoas envolvidas no projeto.

Também foram consideradas irregulares a terceirização dos serviços contratados, a ausência de prazos para o cumprimento das etapas do trabalho e a falta de comprovação de que a Secretaria Especial para Assuntos Estratégicos fiscalizou a execução dos serviços durante a vigência do contrato, conforme determina a Lei de Licitações (8.666/93). Cabe recurso da decisão.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo