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Prisão e multa

Ex-vereadores são condenados por exigência de propina em Londrina

Loriane Comeli - Folha de Londrina
04 set 2015 às 07:19

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- Arquivo/Folha de Londrina
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Os ex-vereadores de Londrina Orlando Bonilha e Henrique Barros, que exerceram mandato entre 2005 e 2008, foram condenados à prisão por concussão: exigiram, segundo sentença do juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, propina de três empresários para aprovar projetos de lei de interesse deles. Os fatos ocorreram no segundo semestre de 2007 e, em decorrência deles, Barros acabou preso em 10 de janeiro de 2008, o que deu início à investigação pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) da existência de uma suposta organização criminosa na Câmara Municipal de Londrina da qual participariam pelo menos 10 vereadores daquela legislatura.

Na decisão proferida ontem, Nanuncio – o mesmo juiz que atua nos processos da Operação Publicano, que investiga um esquema de corrupção na Receita Estadual de Londrina – condenou Barros a quatro anos e seis meses de reclusão e multa de R$ 14 mil e Bonilha a cinco anos de reclusão e multa de R$ 16,3 mil.

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Tanto Barros quanto Bonilha admitiram a existência do esquema criminoso na Câmara. As declarações de Barros foram feitas na data de sua prisão em flagrante, mas, depois, desmentidas em juízo. Já Bonilha, que era presidente da Câmara, admitiu "não ser a única batata podre" do Legislativo e confessou, em acordo de delação premiada, participação em 28 fatos de concussão ou corrupção. Porém, nega qualquer envolvimento nos três fatos narrados nesta denúncia.

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Arquivo/Folha de Londrina
Arquivo/Folha de Londrina


Porém, para o juiz, "todas as provas produzidas, conjuntamente analisadas, conduzem, insofismavelmente, à certeza de que o acusado Henrique Barros, no exercício da função de vereador, recebeu dinheiro de forma criminosa para a aprovação de lei municipal. São contundentes, também, as provas de que quem receberia parte dos valores por ele arrecadados seria o corréu Orlando Bonilha".

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Os três fatos de concussão se referem à exigência de R$ 12 mil (e recebimento, de fato) para a aprovação de projeto de lei que autorizava a implantação de um condomínio residencial; ao pedido foi de R$ 30 mil para aprovar projeto que doava área para ampliação de uma empresa e cujo proprietário admitiu ter pago R$ 14,8 mil; e no terceiro caso, o comerciante queria autorização para manter o estabelecimento funcionando após as 22 horas e a propina efetivamente paga para a alteração no Código de Posturas do Município foi de R$ 10 mil.


Nanuncio, no entanto, absolveu outros sete vereadores daquela legislatura, que eram acusados de integrar o grupo criminoso e terem recebido parte da propina: Flávio Vedoato, Gláudio de Lima, Luiz Carlos Tamarozzi, Sidney de Souza, Osvaldo Bergamin (já falecido), Jamil Janene (atualmente, vereador) e Renato Araújo, que foi absolvido pela prescrição. Por ter mais de 70 anos, o prazo prescricional cai pela metade. Para o juiz, não há provas concretas contra eles.


Os mesmos fatos foram objeto de ação por improbidade administrativa cujo recurso de apelação já foi julgado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná: o entendimento da 4ª Câmara Cível foi de que praticaram improbidade e devem devolver o dinheiro recebido ilicitamente todos os requeridos naquela ação.

O advogado de Bonilha, Ronaldo Neves, disse que certamente recorrerá da decisão, uma vez que seu cliente não teria motivos para confessar 28 fatos ilícitos e negar apenas três deles. "Ele nega peremptoriamente esses fatos. Vamos recorrer". O advogado de Barros, Antonio Carlos Coelho Mendes, não comentou a decisão afirmando que ainda não havia sido intimado.


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