O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impôs o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil ao secretário de Relações Institucionais do PT no Paraná, José Carlos Becker de Oliveira e Silva, por propaganda eleitoral realizada antes do prazo previsto na Lei 9.504/97. O ministro acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) em representação ajuizada contra o secretário petista.
Ex-prefeito do município de Cruzeiro do Oeste (PR), Zeca Dirceu, como é conhecido, teria publicado texto em seu blog na internet caracterizado como propaganda eleitoral antecipada em favor de Dilma Rousseff, candidata do PT à Presidência da República. O texto foi publicado no dia 3 de junho passado, enquanto que o prazo legal para a realização de propaganda eleitoral se inicia em 6 de julho do ano da eleição.
A defesa de Zeca Dirceu alegou que o texto era informativo e que "esse meio eletrônico virtual [internet] não permite a permanência do conteúdo divulgado na página inicial por muito tempo". Argumentou ainda que "somente aqueles que quiseram, por livre e espontânea vontade e por conhecerem o endereço eletrônico, acessar o blog no próprio dia 03 de junho é que poderiam ter a possibilidade de conhecer, com maior facilidade, o conteúdo integral do texto".
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Ao julgar a representação, o ministro Joelson Dias lembrou que mesmo que o acesso a blog dependa mesmo de ato de vontade do próprio interessado, a legislação de regência não distinguiu entre a realização de propaganda eleitoral antecipada por intermédio da Internet e a sua "veiculação através dos outros meios de comunicação de massa que levam qualquer informação ao conhecimento geral".
O ministro lembrou também que "a Corte já decidiu que "caracteriza propaganda extemporânea a manutenção de página na Internet que contenha pedido de votos, menção a número de candidato ou ao de seu partido ou qualquer referência à eleição." (com site do TSE)