Antes mesmo de anunciar qual cargo pretenderá disputar no Paraná, a propensa candidatura do ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro pelo União do Brasil no estado já começa a ser contestada no âmbito jurídico. O partido convocou coletiva de imprensa para esta terça-feira (14) num hotel em Curitiba junto com o presidente Luciano Bivar para falar sobre as possibilidades políticas de Moro - entre elas o Senado. Entretanto, no entendimento da advogada Viviane Fuchs, ao tentar, sem sucesso, a mudança de domicílio eleitoral para São Paulo, o ex-juiz federal se filiou ao União Brasil paulista e não poderia voltar a representar os paranaenses para as eleições de 2022.
LEIA TAMBÉM: Paraná: Candidatura de Moro embaralha eleições
A advogada entrou com processo administrativo contra o partido pedindo a impugnação da possível candidatura de Moro. Na ação, Fuchs representa Cristiane Mesquita, que é filiada ao União do Brasil e reside em Matinhos (Litoral). Segundo a tese, Moro não preenche os requisitos de elegibilidade para disputa a qualquer cargo político no Estado por conta do revés sofrido pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.
Leia mais:
Eleição de 2024 tem suspeita de fraude por transferência em massa de eleitores entre cidades
Câmara de Londrina marca nova audiência para debater o Código Ambiental
Indiciamento de Bolsonaro alavanca outras candidaturas de direita no Brasil
Bolsonaro rebate Eduardo e, mesmo inelegível, diz ser 'plano A, B e C' para 2026
FUNDAMENTAÇÃO
De acordo com a advogada, os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) firmaram posicionamento unânime por meio da "consulta n.º 1.231 de 2006" de que, embora a filiação seja de âmbito nacional, a candidatura é de cunho regional (salvo para Presidente da República), razão pela qual, tal como o domicílio eleitoral a filiação do pretenso candidato deve ser realizada no prazo mínimo de seis meses da data do pleito. Ou seja, o entendimento é que Moro não poderia disputar cargos pelo Paraná agora porque estamos a menos de quatro meses da disputa eleitoral.
"O cancelamento da operação de transferência do domicílio eleitoral de Moro para a cidade de São Paulo não implica necessariamente no lançamento automático de seu nome no quadro de filiados do órgão partidário do Paraná, afinal, em nenhum momento o colegiado do TRE-SP se manifestou pela transferência automática, pelo contrário, o próprio impugnado ao preencher sua filiação ao União Brasil fez constar na ficha de filiação o seu endereço de São Paulo e os dados de seu título nesse Estado."
LEIA A MATÉRIA COMPLETA NA FOLHA DE LONDRINA.