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'Afastamento de função'

HC a Luiz Abi sugere 'afastamento de função pública'; STJ não reconhece equívoco

Loriane Comeli - Grupo Folha
25 jun 2015 às 09:06

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- Marcos Zanutto/Equipe Folha
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O ministro da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, que libertou praticamente todos os auditores da Receita Estadual do Paraná investigados na operação Publicano, concedeu habeas corpus ao empresário Luiz Abi Antoun, parente do governador Beto Richa (PSDB), por considerar que o "afastamento do exercício de sua atividade pública seria suficiente para evitar a reiteração delitiva".

Abi, no entanto, não exerce função pública, como diversas vezes já assegurou o governo do Estado, apesar do trânsito livre de que gozava no Palácio do Iguaçu até março, quando teve a prisão decretada em razão de suposta fraude para a contratação de sua empresa pelo governo do Estado, o que foi revelado pela operação Voldemort, deflagrada pelo Gaeco.

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A assessoria de imprensa do STJ encaminhou explicações sobre a decisão do ministro, não reconhecendo qualquer equívoco. Alega que a medida de suspensão do exercício de função pública, prevista no Código de Processo Penal, também se aplica à suspensão de atividade de natureza econômica ou financeira. "Assim, em relação aos coimputados que não são servidores públicos, a medida tem sido aplicada no sentido de afastar-lhes do exercício da atividade econômica ou financeira."

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O promotor Renato de Lima Castro considerou que o ministro errou. "Trata-se de um erro. Afastar da função pública alguém que não exerce função pública é algo impossível", comentou. "Houve um ‘copia’ e ‘cola’."


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