Em sentença proferida na última sexta-feira (24), o juiz da 2ª Vara Criminal de Londrina, Delcio Miranda da Rocha, absolveu o ex-vereador Tito Valle da a acusação de concussão. Segundo a denúncia, ele teria exigido parte do pagamento de assessores comissionados quando era vereador em Londrina (2009-2012). Também era acusado o ex-chefe de gabinete do então vereador.
O valor exigido teria sido de R$ 300 e de R$ 200, em duas diferentes oportunidades, e de dois assessores, sob condição de que se não pagasse, não permaneceriam nos cargos. Um dos assessores já faleceu. O outro não confirmou a versão inicialmente prestada ao Ministério Público, autor da denúncia.
O ofendido (...), ouvido em Juízo, retratou-se parcialmente do que afirmou por ocasião da fase investigativa, dizendo que doou voluntariamente R$ 300,00 a um fundo para cobrir despesas contraídas pela campanha do acusado Martiniano do Valle Neto. Ademais, negou que tenha sido dele exigido valores oriundos de sua nomeação como assessor legislativo", escreveu o juiz.
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Sem outras provas, o magistrado concluiu pela absolvição dos acusados. "Não há elemento probatório que indique expressamente que os réus exigiram, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida."
Pelos mesmos fastos, Tito Valle foi acusado de improbidade administrativa, ação que foi julgada improcedente pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, em novembro de 2015.
O MP não recorreu, com o argumento de que a ação "estava alicerçada em depoimentos de duas testemunhas, fundamentais para comprovação dos atos ímprobos imputados na petição inicial, haja vista que o crime praticado no caso, ocorreu na clandestinidade..." e uma dessas testemunhas faleceu e a outra confirmou apenas parcialmente o que havia declarado inicialmente.