O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, negou o pedido de liminar do Ministério Público (MP) que pedia a redução no número de comissionados na Câmara Municipal com o objetivo de equilibrar o número entre os cargos de confiança e os efetivos.
No despacho, o juiz contesta a argumentação do MP que solicitou a readequação nos números de funcionários de maneira urgente. Atualmente, a Casa tem 102 comissionados e 56 efetivos.
"Com efeito, a desproporção entre o número de servidores efetivos e comissionados lotados na Câmara Municipal perdura, quando menos, desde a data da edição da Lei Municipal n. 10.440/2008. Esse dado, por si só, coloca por terra a alegação de urgência brandida pelo Ministério Público", afirma o juiz no despacho divulgado na segunda-feira (19).
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Além disso, Vieira argumenta que a demissão de praticamente 50 funcionários pode inviabilizar o trabalho do Legislativo. " É, portanto, fundado o receio de que semelhante demissão poderá comprometer, ao menos em parte, a regularidade dos trabalhos legislativos, sobretudo junto às assessorias dos Gabinetes", afirma.