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Contas julgadas irregulares

Justiça Eleitoral indefere candidatura de Marcelo Rangel em Ponta Grossa

Reportagem Local
01 set 2024 às 12:00

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Douglas Kuspiosz/Arquivo Folha
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A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Marcelo Rangel (PSD), que concorre à Prefeitura de Ponta Grossa (Campos Gerais), acatando ação do Ministério Público Eleitoral.


A promotora eleitoral Vanessa Harmuch Perez Erlichin ingressou com ação de impugnação argumentando que Rangel, que concorre pela coligação “Uma nova cidade”, teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná) quando era prefeito de Ponta Grossa. Ele governou a cidade de 2013 a 2020.

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As contas julgadas irregulares se referem a um convênio do Município firmado com um instituto educacional, que teve vigência de 01/05/2014 até 30/04/2015, no valor de R$ 450.000,00.


"Indubitavelmente tratam-se de irregularidades insanáveis na medida em que não podem ser convalidadas. Portanto, analisadas as circunstâncias fáticas delineadas pelo Tribunal de Contas à luz dos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, reconhecem-se, no caso, a prática de atos dolosos de improbidade administrativa a ensejar a inelegibilidade em comento", diz um trecho da decisão da Justiça Eleitoral.

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Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA:


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Justiça indefere candidatura de Marcelo Rangel em Ponta Grossa
Justiça Eleitoral indefere candidatura de Marcelo Rangel à Prefeitura de Ponta Grossa por irregularidades em contas.

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