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No Amazonas

Justiça libera nudes de candidato a vereador

Agência Estado
10 set 2016 às 13:25

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Reprodução
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O juiz eleitoral Fábio Cesar Olintho de Souza, da cidade amazonense de Parintins, entendeu que o envio de nudes - foto da própria pessoa pelada, ou de outras - por meio de celular ou computador não torna um candidato inelegível.

Na decisão tomada anteontem, o juiz deferiu o registro da candidatura de Gelson Moraes de Souza, que tenta se reeleger vereador pelo PSD no município de 112 mil habitantes.

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"O requerente juntou, no período das diligências, toda a documentação faltante e, como destacado pelo nobre Promotor de Justiça Eleitoral, o seu suposto envolvimento com divulgação de nudes seus e de terceira pessoa, por si só, não o impede de ter seu nome submetido à escolha do sábio povo parintinense, o qual, ele sim, julgá-lo-á e, em seu juízo soberano, poderá rejeitá-lo ou reelegê-lo, não cabendo ao Poder Judiciário Eleitoral imiscuir-se nessa seara, tendo em vista o preenchimento por parte do requerente de todos os requisitos impostos pela Constituição e pela legislação de regência", disse o juiz.


Na decisão, o magistrado não deixa claro para quem teriam sido enviadas as fotos íntimas, questionadas por opositores do parlamentar do PSD, que alegaram que a prática feria o princípio da moralidade.

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O argumento foi rechaçado pelo Ministério Público Eleitoral e pelo próprio juiz eleitoral. Como se trata de decisão em primeira instância, os opositores do vereador podem recorrer. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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