O juiz da 8ª Vara Cível de Londrina, Ademir Richter, indeferiu nesta quinta-feira a ação do deputado federal José Janene (PPB) contra os promotores Cláudio Esteves, Solange Vicentin, Leonir Batisti, Bruno Galati e Antonio Winkert de Souza, que investigam o desvio de dinheiro da Prefeitura de Londrina. A ação por danos morais pede indenização de R$ 18 milhões e o bloqueio dos bens dos promotores do Ministério Público (MP).
A ação argumenta que os promotores estariam prevaricando, ou admitindo a inocência do deputado nos desvios, ao não denunciá-lo nas ações criminais ajuizadas pelos mesmos fatos relatados nas civis. No despacho, o juiz afirma que o fato deverá ser analisado na Justiça.
Leia mais na edição da Folha de Londrina desta sexta-feira
Leia mais:
Fábio Cavazotti volta a defender nova sede para Codel em Londrina
Bolsonaro e aliados se apegam a tese de perseguição contra investigação de golpe
Londrina vai sediar o 1º Encontro de Transparência e Controle Social
Câmara de Londrina debate nesta segunda-feira alterações na Lei Cidade Limpa
Acompanhe esta notícia e outras relacionadas a este assunto no serviço WAP e SMS dos celulares da Global Telecom