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Justiça nega pedido de bloqueio de bens de promotores

Redação - Folha de Londrina
12 abr 2002 às 09:41

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O juiz da 8ª Vara Cível de Londrina, Ademir Richter, indeferiu nesta quinta-feira a ação do deputado federal José Janene (PPB) contra os promotores Cláudio Esteves, Solange Vicentin, Leonir Batisti, Bruno Galati e Antonio Winkert de Souza, que investigam o desvio de dinheiro da Prefeitura de Londrina. A ação por danos morais pede indenização de R$ 18 milhões e o bloqueio dos bens dos promotores do Ministério Público (MP).

A ação argumenta que os promotores estariam prevaricando, ou admitindo a inocência do deputado nos desvios, ao não denunciá-lo nas ações criminais ajuizadas pelos mesmos fatos relatados nas civis. No despacho, o juiz afirma que o fato deverá ser analisado na Justiça.

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