O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu os trabalhos da CPI da Telefonia - que investiga denúncias de escutas telefônicas ilegais no Palácio Iguaçu e em comitês eleitorais - a pedido da empresa de telefonia Telepar Brasil Telecom
A empresa foi convidada a prestar esclarecimentos na CPI por não ter tomado as providências quando foi descoberto grampo no telefone da secretaria da Administração, no Palácio Iguaçu. A decisão saiu no final da tarde, assinada pelo desembargador Osiris Fontoura, relator do mandado de segurança impetrado pela operadora.
Por entender que a criação da CPI foi ilegal, o desembargador determinou, no despacho, a suspensão em caráter liminar das atividades da CPI pelo prazo de 90 dias ou até o julgamento do mérito da questão.
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A ação foi impetrada pela Telepar contra o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PTB). Brandão disse que foi intimado às 18h24 e que vai cumprir a decisão judicial. Ele vai encaminhar a liminar do desembargador ao departamento jurídico da Casa para analisar qual recurso cabe. "Vamos avaliar se cabe recurso, mas decisão judicial tem que ser cumprida", resumiu.
A Telepar alega que a CPI foi criada para investigar irregularidades no sistema de telefonia fixa e móvel, e desviou suas finalidades passando a apurar grampos telefônicos. A empresa argumenta ainda que não existiu requerimento legalmente formalizado para constituição da comissão, inexistência de assinaturas de deputados para criar a CPI e ausência de votação em plenário.
Leia mais em reportagem de Maria Duarte, na Folha do Paraná/Folha de Londrina desta terça-feira