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Lerner quer liberdade para nomear conselheiros do TC

Redação - Folha do Paraná
03 ago 2001 às 19:46

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu do governo do Estado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para anular uma decisão da Assembléia Legislativa que tira o direito do governador de definir, por sua livre escolha, um nome para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TC). Feita pelos deputados em forma de emenda à Constituição Estadual em junho deste ano, a mudança limita o governador a basear sua indicação apenas na relação de auditores ou procuradores do TC.

A polêmica surgiu com a aposentadoria do conselheiro João Féder no ano passado. A vaga que pertencia a ele ainda não foi preenchida. Uma liminar obtida no Tribunal de Justiça pelos representantes dos procuradores e auditores do Estado assegurou que um dos seus técnicos deveria ocupar o posto deixado por Féder. O governo recorreu ao STF no ano passado, deixando a questão sub júdice.

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Na nova ida ao STF, desta vez contra a deliberação da Assembléia, o governo justifica que o próprio Supremo já firmou jurisprudência sobre a escolha dos conselheiros. A Adin assinada pelo governador Jaime Lerner (PFL) reforça que há "jurisprudência do STF no sentido de serem três os conselheiros indicados pelos governadores - sendo que dois provêm, alternadamente, das carreiras de procurador e auditor - e a um lhes é dada liberdade na indicação".

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Antes de sofrer a alteração promovida pela Assembléia, a Constituição Estadual previa que cinco nomes (e não quatro) fossem definidos pelo Legislativo e dois (e não três, como quer o governo) por meio do poder Executivo, sendo um deles de livre escolha do governador. Com a mudança na lei, o governador ficou de mãos atadas.


Segundo a defesa do governo, esse ato caracteriza que a "Constituição do Estado do Paraná rompe integralmente com o padrão federal de organização do seu Tribunal de Contas: o governador só tem duas escolhas, nenhuma discricionária, motivo pelo qual está se pedindo a declaração de inconstitucionalidade da nova redação da Constituição Estadual".

Procurado pela Folha, o presidente da Assembléia, Hermas Brandão (PTB), disse que só vai se manifestar depois da decisão judicial.


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