O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (30) a lei que aumenta a progressão de regime para presos que cometeram crimes hediondos e a que pune com mais rigor o uso de telefone celular dentro de presídio. As leis foram publicadas na edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (29).
A Lei 11.464, que trata de crimes hediondos, estabelece que os condenados por crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, e que forem primários, terão direito à progressão de regime depois de cumprirem dois quintos da pena. Se o preso for reincidente, a progressão ocorrerá apenas após três quintos da pena cumprida.
A outra lei sancionada considera falta disciplinar grave o uso de celular pelo preso dentro do presídio. O diretor de penitenciária ou agente público que facilitar a entrada de celular ou aparelho de comunicação no local poderá ser condenado à detenção de três meses a um ano de prisão. As informações são da Agência Brasil.