A Promotoria de Justiça da Comarca de Engenheiro Beltrão ajuizou ação civil pública contra o município de Engenheiro Beltrão e contra o atual prefeito da cidade, Elias de Lima, por atos de improbidade administrativa que resultaram na contratação irregular e sem concurso público de funcionários para o exercício de cargos efetivos.
A ação é subscrita também pela Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Campo Mourão, voltando-se ainda contra o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida e contra a presidente do Instituto, Crys Angélica Ulrich, que firmaram convênio com a Prefeitura em 1º de junho de 2009, a princípio para o desenvolvimento de atividades nas áreas de educação, meio ambiente, ação social e saúde. No entanto, o convênio resultou na contratação irregular de mão-de-obra para o Município.
Segundo a ação proposta, provas documentais mostram que os contratados pelo Instituto Corpore são na verdade diretamente subordinadas ao prefeito e às secretarias municipais de Saúde, de Ação Social e de Educação.
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As contratações foram de funcionários para a realização de atividades ordinárias e de necessidade permanente, como de auxiliares de serviços gerais, jardineiros, serventes, mecânicos, professor de música, orientadora educacional, assistente social, instrutor de projetos de esportes, motoristas e, inclusive, agentes comunitários de saúde. O número total de funcionários irregularmente contratados será apurado no curso do processo, mas estimativas iniciais do MP-PR dão conta de que foram 90 servidores por mês, em média, desde o início do convênio com o Instituto.
Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho pedem à Justiça a condenação definitiva dos réus por improbidade administrativa, com ressarcimento integral dos danos causados ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais, entre outras penalidades.
Os autores da ação requerem também que se determine o desligamento, em até 90 dias, de todo e qualquer trabalhador que tenha ingressado irregularmente nos quadros da Prefeitura, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.