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Em Londrina

MP vai investigar relação entre vice-prefeito e SP

Janaina Garcia/Equipe Folha
11 jun 2009 às 08:01
- Folha de Londrina/Arquivo
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A suposta relação comercial entre o vice-prefeito de Londrina, José Joaquim Ribeiro (PSC), e a empresa SP Alimentação, terceirizada da administração pública municipal, será investigada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina.

O procedimento foi instaurado na tarde de quarta-feira (10) face às notícias veiculadas pela imprensa de que o escritório de contabilidade de Ribeiro presta serviços na cidade à empresa que fornece merenda a pelo menos três setores do Executivo municipal (Educação, Obras e Saúde), ao custo de R$ 10,4 milhões ao ano. No procedimento aberto, o Ministério Público (MP) vai apurar se a situação configura ou não conflito de interesses, prática vedada pela lei federal 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

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Conforme a FOLHA publicou ontem, o vice de Barbosa Neto (PDT) alega sequer conhecimento do contrato firmado com o grupo paulistano, já investigado pelo MP em outro procedimento.

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De acordo com a promotora Leila Voltarelli, o fato será apurado a fim de verificar se, perante a legislação vigente, é ou não compatível a relação entre a empresa do vice-prefeito e a SP ‘com as disposições da Lei de Improbidade, já que uma das disposições dessa lei faz vedações ao agente público a fim de evitar o conflito de interesses".

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A promotora se referiu ao artigo 9º da lei 8429/92, inciso 8º. O dispositivo afirma que constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, ‘auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego" o fato de se ‘aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade".


Por outro lado, a promotora frisou que, pela mera abertura de procedimento investigatório, ‘não se instala juízo de valoração. Mas tem um fato que precisa ser investigado, para ver se ele é compatível ou não com os princípios que regem a administração pública, e se não é uma situação vedada pela lei de improbidade", destacou. Indagada sobre quais os primeiros procedimentos que devem ser adotados na investigação, a promotora citou que serão requisitadas informações da SP e do escritório de contabilidade que Ribeiro mantém com duas filhas, dois irmãos e um genro ‘para saber que tipo de contrato foi estabelecido entre ambas, e desde quando, por exemplo".

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Para o especialista em Direito Administrativo e Constitucional Paulo César Valle, professor na PUC-PR em Londrina, situações como a de Ribeiro ‘não encontram proibição na Constituição Federal". ‘Ainda que não haja proibições, existem princípios que precisam ser zelados pelo agente público – e, nesse caso, sobretudo os da impessoalidade e da moralidade", considerou Valle. ‘Seria importante o vice-prefeito desvincular seu trabalho pessoal, mesmo porque a rescisão contratual com a empresa (SP) parece que não será feita. Isso poderia maculá-lo". Conforme o especialista, mesmo sem proibições na Constituição, ‘o desrespeito aos princípios da administração pública acaba tendo como uma das sanções justamente a Lei de Improbidade", frisou.


Em entrevista à FOLHA, anteontem, Ribeiro disse estar desvinculado das atividades no escritório, negou eventual conflito de interesses, mas afirmou que não vê óbice legal na situação. Ontem, em entrevista coletiva, o prefeito saiu em defesa do vice. ‘Ele tem mais de 150 clientes; não tem participação nenhuma, não tem ligação (com a SP Alimentos)", afirmou, para completar: ‘Eu creio que o José Ribeiro não precisa deste tipo de desgaste; as contas pessoais dele e da própria empresa estão à disposição". E concluiu: ‘Quero que alguém me mostre um ato que implique em um erro do José Ribeiro ou de qualquer outro secretário, que vou afastá-los imediatamente."


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