Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Até as eleições

Nenhum candidato pode ser preso a partir deste sábado no Brasil

Agência Brasil
17 set 2022 às 15:07
- Pixabay
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A partir deste sábado (17), nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser detido ou preso, a menos que seja em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A medida vale até 48 horas após o encerramento do pleito, marcado para 2 de outubro.


Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.

Leia mais:

Imagem de destaque
Acordo com MPPR

Ex-prefeito de Ivaiporã Pedro Papin vai devolver mais de R$ 1,3 milhão à Prefeitura

Imagem de destaque
Coronel do Exército

Alexandre de Moraes solta ex-assessor de Bolsonaro investigado por trama golpista

Imagem de destaque
Entenda!

Estudo avalia reduzir número de cidades da Região Metropolitana de Londrina

Imagem de destaque
Sai Alexandre de Moraes

André Mendonça, ministro do STF, é eleito para o TSE


Ainda segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.


Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade