O prefeito de Floresta (Região Metropolitana de Maringá) José Roberto Ruiz (gestões 2001-2004, 2005-2008 e 2013-2016), deverá pagar multa de R$ 1.450,98 por usar dinheiro público para bancar cursos de pós-graduação de sua esposa, Nair Aparecida Gesualdo Ruiz, e de outros dois servidores municipais.
Com isso, Ruiz descumpriu a determinação da Lei Orgânica do município quanto à meritocracia e ao tratamento igual aos servidores. Além disso, a contratação direta das instituições de ensino não foi precedida da formalização da inexigibilidade de licitação.
O Tribunal aplicou a sanção por julgar procedente representação formulada pelo sucessor de Ruiz, o ex-prefeito Antônio Fuentes Martins (2009-2012), que noticiou a irregularidade, ocorrida durante o mandato 2005-2008, e informou que houve o pagamento de multas de trânsito de ônibus do transporte escolar de Floresta em outro município.
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Ruiz alegou que o custeio dos cursos de pós-graduação foi efetuado somente para servidores efetivos e que a inexigibilidade de licitação foi justificada pela inviabilidade de competição e notória especialização do Instituto Brasileiro de Pós-Graduação e Extensão (IBPex).
Segundo ele, as multas de trânsito eram de veículos utilizados no transporte de alunos portadores de necessidades especiais para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Maringá.
Nair Ruiz explicou que era diretora das creches municipais e responsável por prestar contas pelo recebimento de recursos federais. Assim, seria necessária sua capacitação, conforme previsão na lei municipal.
A IBPex afirmou que as disciplinas cursadas na especialização tinham estreita relação com as atividades desempenhadas pelos servidores. A União Maringaense de Ensino (Unimares) defendeu a contratação direta por inexigibilidade de licitação e a discricionariedade do gestor para efetuar a contratação.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR opinou pela procedência parcial da representação. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a conclusão da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, lembrou que houve desrespeito à Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) devido à falta de formalização da inexigibilidade de licitação na contratação direta. Por isso, aplicou a Ruiz a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar n° 113/2005 – a Lei Orgânica do TCE-PR.
Durval Amaral ainda lembrou que, ao pagar multas de trânsito relativas a veículos de sua propriedade, o ente público deve identificar o motorista infrator e instaurar processo administrativo para obter o ressarcimento dos valores pagos.
Portanto, o TCE-PR recomendou que o município instaure processos administrativos para a responsabilização de motoristas infratores, visando ao ressarcimento dos valores pagos. E também mantenha controle rígido dos veículos da frota municipal, com seus respectivos condutores, indicando o responsável em cada multa recebida.
O processo foi julgado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 24 de março, na qual os conselheiros acompanharam os votos do relator por unanimidade. Os prazos para recurso dos interessados passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1255/16, na edição nº 1.331 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), em 4 de abril. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.