O Ministério Público Federal em Barreiras (BA) denunciou o ex-prefeito de Barreiras, eleito novamente neste ano, o ex-prefeito do município e mais quatro pessoas, por crime de apropriação indébita previdenciária. Os acusados desviaram cerca de R$ 363 mil, corrigidos até 12 de julho de 2011, de contribuições que deveriam ser repassadas à Previdência Social.
De acordo com a denúncia de autoria do procurador da República José Ricardo Teixeira Alves, em setembro e outubro de 2004, o prefeito, com o auxílio do então secretário de Administração e Finanças e do responsável pela contabilidade do município deixaram de repassar à Previdência cerca de R$ 96 mil.
Em Julho de 2005, o ex-prefeito, também na condição de gestor da cidade, o responsável pela Secretaria de Administração e Finanças e o contador do município, teriam cometido o mesmo crime, desviando aproximadamente R$ 89 mil. Em ambos os casos, o dinheiro foi efetivamente descontado de pagamentos efetuados a segurados empregados, conforme a Notificação Fiscal de Lançamento e Débito nº 35.270.140-4.
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Pelo crime de apropriação indébita previdenciária, o MPF requer a condenação dos réus às penas previstas no artigo 168-A do Código Penal, (que estabelece reclusão de um a cinco anos e multa), combinado com o artigo 71 (crime continuado) e 29 (concurso de pessoas), também do Código Penal.