O prefeito Homero Barbosa Neto (PDT) encaminhou à Câmara Municipal de Londrina projeto de lei no qual pede autorização para vender a parte do município em duas emissoras de TV a cabo: a Adatel TV e Comunicações Osasco S.A. e Adatel TV e Comunicações São José (Santa Catarina) S.A
A autorização legislativa é necessária porque a Lei Municipal 10.709/2009 prevê que qualquer "a alienação, a permuta, a transação ou a transferência de ações da Sercomtel S.A. Telecomunicações, da Sercomtel Celular S.A. ou de outras empresas pertencentes à Sercomtel ou ao Município somente poderão ocorrer mediante prévia autorização legislativa".
Na justificativa, o prefeito argumenta que a venda é necessária porque estas empresas estão perdendo a competitividade e, para fazer frente ao mercado, seria precisão fazer altos investimentos. O projeto de lei cita a necessidade do aporte de R$ 15 milhões nos próximos três anos.
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Além disso, as "operadoras estão isoladas em apenas duas cidades sem usufruir de vantagens de escala e sem sinergia com as operações da Sercomtel no Paraná e que impossibilita ofertar ao mercado, junto com os serviços de TV por assinatura e Internet, as telefonias fixa e móvel, conforme todo o restante do mercado tem feito".
O projeto informa que já há avaliação econômico-financeira das duas empresas, mas não cita valores. Os recursos obtidos com a venda da participação nas emissores de TV a cabo seriam reinvestidos na Sercomtel.
Leia resumo dos motivos da Sercomtel para a venda:
Frente ao panorama dos próximos dois anos, especialistas indicam
dificuldades de sobrevivência das pequenas empresas do setor; em primeiro
lugar por falta de escala, em segundo, por falta de oportunidade da oferta
conjunta dos serviços de telecomunicações,(TV, internet, telefonia fixa e telefonia móvel) .
Os custos de manutenção e operação são elevados, para a quantidade de
clientes em serviço e frente à infraestrutura necessária e disponível
(escala reduzida);
Alto custo da evolução tecnológica;
Ausência de recursos para investimentos (redes, digitalização, etc.);
Ausência de disponibilidade de recursos em caixa para a manutenção das atividades normais da companhia;
A ANATEL concederá novas licenças (novos entrantes) e a concorrência
aumentará ainda mais;
Em 2014, terminam as outorgas da Adatel, para operacionalizar serviços de TV por assinatura a cabo. Ainda, não estão claros como se dará a renovação e qual será o preço a ser pago pela renovação;
A agressividade da concorrência atual resultou em margens pequenas face à redução dos preços praticados. A receita da Adatel está em declínio, bem como sua base de assinantes;
Apesar do esforço de marketing, vendas e retenção de clientes, a quantidade de clientes tem diminuído. Isto implica perda de valor da empresa;
O mercado está em "alta", ou seja, no seu melhor momento para transações (compra e venda) de empresas de TV por assinatura que já estejam atuando comercialmente e com redes já instaladas. Vender agora significa vender no momento mais propício, antes que a ANATEL conceda novas licenças e o mercado tenha outros players. O mercado ainda valoriza o negócio. Talvez, daqui a um ano, isto já não seja possível e as empresas já não sejam atraentes;
A Adatel poderá perder o seu valor de empresa, na medida em que os novos competidores estão ganhando mercado e em face da redução da sua base de assinantes (clientes) provocada pelo aumento do número de cancelamentos (churn para concorrência) e queda do volume de vendas;
A Adatel poderá perder o seu valor de empresa, à medida que outras empresas poderão entrar em sua área de atuação geográfica, sem limites de outorgas, sem concorrência pública (licitação) e sem a necessidade do pagamento das outorgas;
Com os recursos obtidos com a venda da sua participação societária nas coligadas Adatel, a Sercomtel poderá dar continuidade ao seu projeto de expansão, com atuação geográfica regional e realizar novos investimentos em Londrina (Core Business da Sercomtel) onde ela possui escala e oferta total de serviços, a exemplo de seus concorrentes diretos.
Fonte: Projeto de Lei 396/2010