A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por unanimidade, condenou o Município de Londrina a indenizar, por perdas e danos, o Jockey Club da cidade nos desdobramentos de ação anulatória de desapropriação proposta no ano de 2004.
A decisão, cujo julgamento no TJ é datado do último dia 13, foi relatada pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, se refere à desapropriação do terreno de cerca de 280 mil metros quadrados, às margens da BR-369 (avenida Tirandentes), e atende parcialmente o pleito do Jockey. O clube pedira a nulidade dos decretos 179/2001 e 546/2001, bem como da lei municipal 8598/2001, assinados pelo então prefeito Nedson Micheleti (PT), que determinavam aporte financeiro e desapropriação do terreno para posterior doação à Sociedade Paranaense de Cultura, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), instituição que se instalou na área.
À época, o Município propôs a ação de desapropriação contra o Jockey e depositou em juízo cerca de R$ 1,8 milhão. Entretanto, o Jockey propôs em 2004 a ação anulatória da medida elencando, entre os argumentos, a suposta ilegalidade do ato - estaria em desconformidade com decreto federal -, além de suposta ilegalidade da doação de bem para entidade particular.
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O TJ não reverteu a posse da área ao Jockey, mas estabeleceu que o Município de Londrina indenize o grupo na diferença do que já foi recebido, menos o valor atual da área, com correção monetária.
''A avaliação do perito da Prefeitura, na época, foi de R$ 9,20 o metro quadrado, quando o piso de segunda mão era vendido a R$ 11'', disse o advogado do Jockey, Fernando Albuquerque. O Tribunal deixou o valor final da indenização para ser definida na liquidação da sentença.
O procurador-geral da Prefeitura de Londrina, Sérgio Veríssimo, informou, por meio do Núcleo de Comunicação, que não tinha como ''expressar juízo de valor'' sobre a decisão, ontem, uma vez que não teria conhecimento da decisão do TJ. Ainda segundo a assessoria, Veríssimo deve analisar hoje o conteúdo do acórdão a fim de estudar os encaminhamentos jurídicos que serão dados ao caso.