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Procuradores e promotores atacam prática de assédio eleitoral por empregadores

Redação Bonde com MPPR
08 out 2022 às 15:40

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Elza Fiúza/Agência Brasil
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O Ministério Público do Paraná, o Ministério Público do Trabalho no Paraná e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, assinaram nesta quinta-feira (6) nota por meio da qual manifestam-se sobre assédio eleitoral.


No documento, as unidades ministeriais afirmam que “o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores”.

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Ao destacar o pluralismo político como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, os Ministérios Públicos alertam que “ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista e criminal. Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais”.

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Acesse a íntegra do documento aqui.

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