A Abrage (Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa) ajuizou uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra um trecho da Constituição do Estado do Paraná que condiciona a construção de centrais hidrelétricas à elaboração de projeto de impacto ambiental e à aprovação da Assembleia Legislativa.
Para a associação, o dispositivo viola a competência legislativa da União para a edição de normas gerais sobre a proteção ao meio ambiente. Segundo ela, cabe aos entes federativos apenas a complementação dessas regras, para especificar o seu cumprimento em seu território.
A Abrage alega na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que, embora determine a obediência à legislação federal pertinente, o dispositivo da Constituição paranaense estabelece mais um requisito para a expedição da licença ambiental relativa às construções de centrais hidrelétricas: a aprovação pela Assembleia Legislativa.
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Licença ambiental
De acordo com a entidade, a medida também ofende a regra da separação dos poderes, pois o licenciamento ambiental é matéria tipicamente administrativa, situada no contexto do exercício do poder de polícia, a cargo do Poder Executivo.
O artigo 209 da Constituição estadual prevê as mesmas condições para a construção de usinas termoelétricas e nucleares e a perfuração de poços de extração de gás. A entidade requer a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo para retirar apenas a expressão “hidrelétricas”.
A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI 6898, aguardando julgamento de embargos de declaração, em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do estado que restringem as atividades nucleares, o depósito de seus resíduos e a extração de gás no estado.