O projeto de lei que obriga que agências bancárias tenham guarda-volumes nas salas que antecedem as portas com dispositivos de travamento eletrônico foi aprovado, em terceira discussão, nesta quarta-feira (13) durante sessão plenária da Assembleia Legislativa. De autoria da deputada Marla Tureck (PSD), a matéria ainda aguarda parecer da Comissão de Redação antes de seguir para sanção do Governo Estadual.
Conforme o projeto, os guarda-volumes devem abrigar objetos cuja entrada não é permitida pelos detectores de metais instalados nas portas giratórias e objetos que dificultem a passagem. Também estabelece que, para que sejam satisfeitas as necessidades dos usuários, a quantidade de armários de guarda-volumes, deverá ser condizente com a demanda de clientes. O projeto prevê uma multa de até R$ 40 mil para os estabelecimentos que desrespeitarem a norma.
A partir da publicação da Lei, os bancos terão prazo de 180 dias para se adequar às exigências, ficando sujeitos a advertência em caso de descumprimento. Se a irregularidade não for sanada em um mês, a multa aplicada pode ser de R$ 10 mil. A fiscalização, autuação e aplicação da multa devem ser feitas por órgão a ser designado pelo Poder Executivo estadual.