A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba apresentou nesta sexta-feira (11), ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra deputados, ex-deputados e servidores públicos, apontando diversas ilegalidades relacionadas à falta de transparência e manipulação de atos oficiais no Legislativo Estadual.
O Ministério Público do Paraná aponta a prática de ilícitos como ausência de publicação de atos administrativos no Diário Oficial do Estado e na internet, como impõe a Lei Estadual nº 14.603/2004; inacessibilidade ao Diário da Assembleia; inserção de atos de investidura e exoneração em edições avulsas do Diário da Assembleia; diários avulsos confeccionados com datas falsas e retroativas; confecção, registro e assinatura de atos com datas falsas e retroativas, bem como adulterações, rasuras e inserção de informações inverídicas em documentos públicos; publicação de atos com muito atraso e/ou com longos efeitos retroativos; ausência de publicação de atos; omissão, por muitos anos, da publicação da relação dos servidores, seus cargos ou funções e locais de exercício, como exige o art. 234 da Constituição Estadual; divulgação incompleta e insuficiente dessa relação em 2009, pois omitidos cargos ou funções e locais de exercício; e manipulação dessa relação em 2009, já que muitos "servidores" foram exonerados e, logo em seguida, readmitidos.
A ação foi proposta contra os deputados estaduais Nelson Roberto Plácido Silva Justus e Alexandre Maranhão Khury, ex-presidente e ex-primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Paraná; Hermas Eurídes Brandão, conselheiro do Tribunal de Contas, ex-deputado e ex-presidente da ALEP; Nereu Alves de Moura, deputado estadual e ex-primeiro secretário do Legislativo; Geraldo Cartário Ribeiro, ex-deputado estadual e ex-segundo secretário; Abib Miguel (Bibinho), ex-diretor-geral da ALEP; Cláudio Marques da Silva e Cinthia Beatriz Fernandes Luiz Molinari, ex-diretores de pessoal da ALEP; Luiz Carlos Monteiro, servidor público aposentado, que coordenava a gráfica do Legislativo; Cléia Lúcia Pereira Carazzai e Tais Serafim Souza da Costa, servidoras públicas que atuam na Diretoria de Pessoal.
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As responsabilidades são atribuídas pelo Ministério Público a cada um dos réus na medida de suas participações apontadas em cada fato.
Em caso de condenação, as sanções previstas na lei de improbidade administrativa para os fatos narrados incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e multa civil que pode chegar a 100 vezes o valor da maior remuneração recebida pelo agente público.