O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acolheu uma representação do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em que ele acusa a Petrobras de interferir no processo eleitoral e de favorecer o candidato José Serra (PSDB). A decisão suspende a veiculação de espaço publicitário contratado pela empresa em redes de televisão e jornais para responder a críticas que Lula fez à Petrobras por ela encomendar plataformas de petróleo no exterior.
Na representação, o advogado do candidato petista, José Antônio Dias Toffoli, argumenta que a Petrobras, como agente público, não poderia fazer publicidade a não ser que tivesse concorrentes no mercado ou estivesse diante de ''grave e urgente necessidade pública'', segundo a legislação eleitoral determina no artigo 36 da resolução 20.988/02.
Como nenhuma dessas situações se verificariam no caso da Petrobras, o advogado alega que a motivação da empresa foi a de favorecer a candidatura de Serra e se imiscuir no processo eleitoral, algo que é legalmente vedado. Um pedido de resposta da Petrobras no programa de Lula pela empresa é citada na representação como outra prova de que a empresa, que teve o pedido indeferido pelo TSE, teria abusado de seu poder econômico ao responder a Lula por meio de publicidade.
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