A Justiça Federal em Londrina reconheceu, em sentença proferida no dia 10 de outubro, as deficiências do estudo e do relatório de impacto ambiental da Usina Hidrelétrica Mauá, em virtude da incorreta definição da área de influência do projeto, especialmente no tocante aos impactos sobre as populações indígenas da região. Entre outras determinações, a Justiça Federal atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), realizado em ação civil pública ajuizada em 2006, e declarou a bacia do Rio Tibagi como território kaingang e guarani, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Isso significa que esta territorialidade deverá ser considerada na definição da área de influência para meio socioeconômico e cultural nos estudos de impacto ambiental para implantação de empreendimentos hidrelétricos
Na sentença, a Justiça também condenou o ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Lindsley da Silva Rasca Rodrigues pela prática de improbidade administrativa na concessão de licença ambiental da UHE Mauá. Rasca Rodrigues foi condenado à perda da função pública que está exercendo, suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público por três anos e pagamento de multa civil, em favor da União, de 50 vezes o valor da sua remuneração.
O MPF alegou, na ação, que o ex-presidente do IAP concedeu licença prévia para a instalação da UHE Mauá em desconformidade com a legislação ambiental vigente. Além de outras irregularidades, o MPF considerou incompatível a atuação simultânea de Rasca Rodrigues como presidente do órgão ambiental do Estado e Conselheiro Fiscal da Companhia Paranaense de Energia (Copel), tendo em vista a possibilidade de favorecimento da empresa através da concessão de licenças por parte do IAP. O Ministério Público atentou, inclusive, para o fato de a Copel ter se habilitado ao leilão da UHE Mauá. Para o MPF, os atos praticados pelo ex-presidente do IAP feriram os princípios da legalidade, da probidade e da moralidade administrativa.