Revisor do processo do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou nesta terça-feira que o Supremo Tribunal Federal (STF) não deverá decretar a prisão imediata dos condenados por envolvimento no esquema de compra de votos de parlamentares durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ele, o julgamento do mensalão deverá terminar na próxima semana, quando a Corte fará uma "recalibragem" das punições, eliminando eventuais discrepâncias entre as penas impostas aos réus.
Ao "recalibrar" as penas, o tribunal poderá reduzir as punições estabelecidas, por exemplo, para integrantes do núcleo publicitário, como Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado a mais de 40 anos de prisão. "Há uma pretensão de alguns ministros de recalibrar algumas penas, considerar principalmente a possibilidade da continuidade delitiva porque temos discrepâncias muito grandes entre uma pena e outra", disse o revisor.
Esse mesmo trabalho deverá ser feito em relação às multas aplicadas aos réus. "A minha intenção é fazer com que as penas de multa, ainda que aumentem em termos de valores, sejam proporcionais às penas restritivas de direitos."
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Provavelmente o tribunal terminará na quarta-feira a fase de fixação de punições para os 25 condenados no processo. Depois disso, os ministros terão de analisar na próxima semana os últimos detalhes da decisão, entre os quais, o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que os réus sejam imediatamente presos.
"Eu acho que isso (prisão imediata ou não) é uma questão pacificada no tribunal", afirmou Lewandowski. Segundo ele, dificilmente a Corte determina a prisão antes do chamado trânsito em julgado, ou seja, antes que sejam julgados todos os eventuais recursos dos condenados. "Eu não me lembro, desde que eu estou aqui, de ter concedido, deferido uma prisão antes do trânsito em julgado", disse.
Lewandowski considera que um grande debate ocorrerá quando o STF analisar a possibilidade ou não de o tribunal determinar a perda de mandato dos deputados condenados. "Existem duas figuras na Constituição. Uma é a suspensão de direitos políticos, que é consequência da decisão condenatória, e outra coisa é a cassação do mandato parlamentar. São duas figuras. Vamos ter de avaliar se a suspensão de direitos políticos, que é acarretada pela sentença condenatória transitada em julgado, se ela acarreta automaticamente a perda do mandato ou se são duas figuras diferentes, com dois tratamentos distintos", explicou.