O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Dr. D'Artagnan Serpa Sá, revogou liminar e julgou improcedente representação por abuso de poder político de Beto Richa e Coligação Curitiba Melhor Prá Você contra a RTVE e Roberto Requião.
A representação se fundamentava na alegação de uso da máquina pública- Rede de Rádio e Televisão Educativa do Estado do Paraná - pelo governador do Estado com a finalildade de promover as candidaturas de seus aliados políticos.
Na última sexta-feira o juiz concedeu liminar determinando que a RTVE se abstivesse de transmitir a referida solenidade e de veicular matérias ou reportagens que trouxessem críticas a Beto Richa ou à sua Coligação, sob pena de aplicação de multa diária de 50 mil reais e que Roberto Requião se abstivesse de utilizar bens públicos para a promoção de seu candidato Ângelo Vanhoni ou a degradação de seus adversários sob pena de multa diária de 50 mil reais.
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Após a defesa apresentada por Roberto Requião, o processo foi enviado ao Ministério Público, que opinou pela cassação da liminar e pelo envio à 4ª Zona Eleitoral.
Em sua sentença, o Dr. D'Artagnan ressaltou que a competência da 4ª Zona é sobre a propaganda eleitoral no rádio, televisão e internet; à 1ª Zona Eleitoral cabe analisar as representações por abuso de poder econômico e político. Nesse caso, as duas coisas estavam relacionadas. O abuso de poder político alegado na representação decorria da ilegilidade do pronunciamento do governador.
Afastada a ilegalidade pelo juiz da 4ª Zona Eleitoral, competente para a análise, o Dr. D'Artagnan entendeu não restar demonstrado o abuso do poder político, econômico ou o uso de bens públicos para campanhas políticas.
Dessa decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral em três dias.
Fonte:assessoria de comunicação