O uso do celular na cabine de votação é proibido há muito tempo, mas nestas eleições, pela primeira vez, o eleitor será obrigado a entregar o aparelho aos mesários antes da votação, segundo portaria publicada em setembro pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Por mais esse motivo, neste primeiro turno - marcado para o próximo domingo, 2 de outubro - será ainda mais essencial levar a colinha em papel com os números dos candidatos dos cinco cargos que estão na disputa.
A ordem na urna eletrônica será a seguinte: deputado (a) federal, deputado (a) estadual, senador (a) e suplentes, governador (a) e por último presidente da República. O juiz eleitoral Maurício Boer, da 41ª zona eleitoral de Londrina, ressalta a importância da utilização dos lembretes, enfatizando que “é imprescindível que as pessoas conheçam a ordem de votação e os números de suas candidatas e de seus candidatos".
Após digitar o número de cada um dos escolhidos no teclado e conferir a foto na tela da urna, a eleitora ou o eleitor vai precisar confirmar o voto. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda ao escolhido, a pessoa pode apertar a tecla Corrige, digitar corretamente o número, conferir a foto e confirmar o voto. Depois da confirmação do voto, não existe possibilidade de voltar atrás. Isso porque aquele voto já terá sido computado pela urna eletrônica.
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Outra dica é entrar no site do DivulgaCandContas para consultar o número dos candidatos antes de se dirigir ao local de votação no primeiro turno. "É importante essa checagem, até mesmo porque aqui em Londrina tem gente alardeando que é candidato, divulgando número, e na verdade não é. A listagem completa com o número de candidato está disponível nesse site do TSE para anotar, para poder votar com segurança", lembra o juiz eleitoral. O leitor da FOLHA também poderá posicionar a câmera do celular no QR Code para consultar a lista de candidatos do Paraná.
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Para que os eleitores possam se dirigir à cabine de votação, os aparelhos celulares devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado. Os mesários ficarão responsáveis pelos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá o celular ao eleitor.
Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, os eleitores não serão autorizados a votar. A presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou ao juízo eleitoral.
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