A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado adiou para a semana que vem a votação do Projeto de Lei 775/2022 de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) que asegura o acesso e o uso público das praias brasileiras.
O adiamento ocorreu depois de o presidente da comissão, senador Marcelo Castro (MDB-PI), conceder vista coletiva, a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 3/2022, a PEC das Praias, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro, atualmente sob o domínio da União, para estados, municípios e proprietários privados.
O PL 775/2022 altera o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661, de 1988) e o Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001) para garantir o acesso público às praias em todo o Brasil, em regiões urbanizadas pelo sistema viário ou não, menos nas áreas de interesse de segurança nacional ou que façam parte de unidades de conservação, geridas pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), vinculado ao MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima).
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Relatoria
Na sessão desta terça-feira (9), a relatora da matéria, senadora Janaína Farias (PT-CE), defendeu que a proposta deve estabeler que condomínios, hotéis e resorts precisam ter passagens que permitam o acesso livre da população às praias. “Propusemos a alteração na Lei 6.766, de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para determinar que os projetos de loteamento prevejam os locais de acesso às praias, ao mar, aos rios e a outros corpos de água”.
A relatora propôs também que seja ampliado o conceito de praia para incluir, além das faixas de areia, cascalhos e pedregulhos banhados pelo mar, as áreas localizadas nas margens de lagos e rios.
A partir das considerações da CMA, Farias sugeriu a inclusão de regras para prever a cessão de uso das áreas da União necessárias para o acesso às praias, ao mar, aos rios e aos corpos de água em todos os municípios que ainda não assinaram os termos de adesão com o governo federal. “De modo a não prejudicar o direito de fruição dos bens públicos pela população dessas localidades”, pontuou.
A parlamentar leu o parecer favorável à aprovação da matéria, na forma de substitutivo. O texto é alternativo ao aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado, em 25 de outubro de 2023. A relatora comentou que a CDR ainda não recebeu emendas ao PL.
Após a votação da nova versão apresentada por Farias prevista para a próxima semana, o texto será analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.