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Manifestação

Senado: campanha eleitoral deve ser livre na internet

Agência Senado
16 set 2009 às 07:46

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O Plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira (15), nova emenda ao projeto de reforma eleitoral definindo que é livre a manifestação de pensamento na internet e em outros meios eletrônicos de comunicação interpessoal durante a campanha eleitoral, sendo vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta.

Com isso, os internautas podem se manifestar contra ou a favor de qualquer candidato em blogs, sites de relacionamento como Orkut e de mensagens instantâneas como o Twitter. Páginas de veículos jornalísticos também são beneficiadas.

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O texto aprovado é fruto de acordo firmado em Plenário durante a discussão de duas emendas de teor semelhante, dos senadores Alvaro Dias (PSDB-PR) e Aloizio Mercadante (PT-SP), que suprimiam artigo do texto aprovado pela Câmara que restringia o uso da internet nas campanhas eleitorais. O intuito dos senadores era justamente liberar a campanha na rede mundial de computadores.

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O novo texto foi apresentado pelos relatores da matéria, senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Marco Maciel (DEM-PE) depois que Azeredo alertou os senadores para a possibilidade de que a simples supressão daquele artigo fizesse prevalecer o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também restringia o uso da internet.

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Concordando com as ponderações do senador, os parlamentares decidiram apoiar a nova redação, que agora precisará ser referendada pela Câmara dos Deputados.


Além disso, o Senado votou outras emendas da Reforma Eleitoral.

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Eleição direta em caso de cassação de mandato


Foi aprovada a emenda que prevê nova eleição em caso de cancelamento do registro ou cassação de mandato, pela Justiça eleitoral, de candidato a governador ou vice-governador, prefeito ou vice-prefeito. A realização de nova eleição se dará tanto no caso de esses candidatos cassados pela Justiça Eleitoral terem sido eleitos por maioria absoluta dos votos, no primeiro turno, quanto no caso de eles terem sido eleitos no segundo turno, julgando-se, neste caso, prejudicada também a votação do segundo colocado.

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Pela Emenda (38 CCT/CCJ) aprovada, se o cancelamento do registro ou cassação do diploma atingir candidato a prefeito ou vice-prefeito, eleitos por maioria de votos, em turno único, também ficam prejudicadas as demais votações. Em todos esses casos, a nova eleição será marcada pelo Tribunal dentro do prazo de 90 dias, contados da data da decisão transitada em julgado. Os senadores retiraram da emenda o texto que previa eleição indireta se houvesse cassação nos dois últimos anos dos mandatos.



Divulgação obrigatória de dados sobre doações antes das eleições é rejeitada

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Com 39 votos contrários e 23 votos favoráveis, foi rejeitada a emenda proposta pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) determinando que os candidatos e partidos divulgassem na internet, nos dias 6 e 30 de setembro, os valores recebidos a título de doação e os nomes dos doadores, bem como explicitassem os gastos de campanha.


O senador Eduardo Suplicy justificou sua emenda dizendo que é importante que o eleitor tenha acesso a essas informações antes das eleições e não depois, como já ocorre.

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Por sua vez, o senador Marco Maciel (DEM-PE), um dos relatores da matéria, apresentou parecer pela rejeição justificando que a regra é de difícil aplicação.



Sites de candidatos poderão permanecer acessíveis mesmo no dia das eleições

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A emenda do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) autorizando os sites que contenham propaganda eleitoral gratuita a permanecer no ar mesmo no dia das eleições foi aprovada pelo Plenário. Já a propaganda eleitoral paga deverá sair do ar 48h antes da realização do pleito. Sem essa emenda, os sites de candidatos e de seus apoiadores teriam que ficar indisponíveis para acesso dois dias antes das eleições. O senador Mercadante argumentou, ao apresentar a emenda, que não há porque impedir o eleitor de consultar informações sobre os candidatos em seus sites oficiais nas horas que antecederem as eleições.



Participação em debates de partidos que tenham ao menos dez deputados federais


Garantida a participação em debates transmitidos por rádio, TV ou internet aos partidos políticos que tenham ao menos dez deputados federais em exercício durante as eleições. De autoria dos relatores, a emenda, chamada pela imprensa de "cláusula de barreira" dos debates, substituiu a Emenda 39, apresentada pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). O senador José Nery (PSOL-PA) chegou a pedir destaque para votação em separado da emenda original, mas foi informado pela Mesa que, com a aprovação da emenda 85, a emenda de Mercadante havia sido prejudicada.



Voto impresso para conferência rejeitado


Os senadores rejeitaram a emenda do senador Osmar Dias (PDT-PR) que permitia o voto impresso, por amostragem, para posterior conferência. O voto impresso havia sido previsto no texto original aprovado na Câmara dos Deputados, mas foi rejeitado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).


Pelo texto da Câmara, o voto impresso passaria a valer a partir das eleições de 2014. Ele seria depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado, para que, após o término da votação, a Justiça Eleitoral pudesse realizar auditoria por amostragem aleatória.

Com a rejeição da emenda, passa a valer o texto do Senado. Para garantir a auditoria do resultado das eleições, emenda dos dois relatores permitiu tornar disponíveis para os partidos, coligações e candidatos 100% dos arquivos eletrônicos e das urnas utilizadas nas eleições até 180 dias após o término do pleito.


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