O pré-candidato à prefeitura de São Paulo pelo PSDB, José Serra, foi multado nesta quarta-feira, 27, em R$ 5 mil pela Justiça por propaganda eleitoral antecipada em seu site. A decisão é do juiz da 1ª Zona Eleitoral Henrique Harris Junior, que julgou procedente a representação do diretório municipal do PT contra José Serra. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
A acusação feita pelo PT é de que os comentários no site de Serra fazem "claras referências às eleições", com declaração de apoio e votos, além de razões para votar em Serra ou não votar nos adversários. A alegação usada pelo PT é de que os comentários são moderados e, portanto, o pré-candidato tem conhecimento do conteúdo veiculado. Além disso, o PT argumentou que há inserções que explicitam a pretensão ao cargo de prefeito e seus atributos para ocupar o cargo.
A justificativa apresentada pela defesa foi de que os comentários não configuram propaganda, pois se tratam de opiniões espontâneas em uma sessão reservada para comentários.
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O Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da representação do PT e a Justiça de primeiro grau também acolheu os argumentos apresentados, entendendo que o site do pré-candidato contém propaganda eleitoral antecipada.
Na sentença, o magistrado afirmou que causa estranheza o fato de não haver comentário negativo no site. "Pelo contrário, todos lhes são favoráveis e depreciativos em relação aos adversários políticos, configurando propaganda negativa", consta na sentença.
De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral só é permitida depois do dia 5 de julho.