O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais os trechos da Constituição do Paraná que tratavam das regras para nomeação de conselheiros, auditores e controladores do Tribunal de Contas (TC) do Estado.
Os incisos anulados estabeleciam que caberia à Assembléia Legislativa nomear cinco dos sete conselheiros do TC, sobrando apenas duas vagas a serem indicadas pelo governador.
A ação de inconstitucionalidade foi movida em 2000 pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
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Os ministros do STF consideraram que os incisos feriam a Constituição Federal, que estipula que cabe ao governador a escolha de três conselheiros dos tribunais de contas estaduais, sendo um por livre nomeação e os outros escolhidos dentre listas apresentadas pelo Ministério Público (MP) junto TC.
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