O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás e confirmou na noite de hoje por 10 votos a 1 que quando um deputado deixa o cargo para assumir um posto no Executivo, por exemplo, a vaga deve ser herdada pelo suplente da coligação e não do partido do parlamentar que se licenciou. Em decisões anteriores, o STF tinha determinado a posse de suplentes de partidos. "A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de ''superpartido'' e de uma ''superlegenda'' que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram", disse durante o julgamento a relatora do assunto no STF, ministra Cármen Lúcia. "Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações", afirmou.
Os ministros do Supremo julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser assumidas por suplentes de partidos, mudou de posição e liderou a tese de que os postos são herdados pelos suplentes das coligações.
"Em caso de coligação não há mais que se falar em partido", afirmou durante o julgamento o ministro Joaquim Barbosa. "A lei eleitoral disciplina minuciosamente as coligações, estabelecendo que quando formadas por dois ou mais partidos políticos fazem as vezes dos partidos políticos."
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"As coligações têm previsão constitucional. As coligações se formam e por meio delas se estabelece o coeficiente eleitoral", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ministra Ellen Gracie afirmou que o grande problema do sistema político partidário brasileiro "é a total ausência de ideologia nos partidos políticos". "O eleitor não vota em coligação", disse o ministro Marco Aurélio Mello, que discordou da maioria.
Se o STF tivesse concluído que a vaga deveria ser assumida por suplente do partido, a composição da Câmara poderia sofrer mudanças porque mais de 20 suplentes de coligações já tomaram posse na Casa. Na prática, o STF esvaziaria as coligações nas eleições proporcionais e executaria o único ponto consensual da reforma política.
Mas o tribunal confirmou um sistema já consolidado de preenchimento das vagas de deputados federais, estaduais e vereadores que se licenciam. Se tivesse acabado com esse sistema situações estranhas poderiam surgir. Em alguns casos não haveria suplente para substituir o deputado que se licenciasse. Em outras situações a Câmara teria de dar posse a suplentes com muito menos votos que o primeiro suplente da coligação.
A polêmica sobre quem deveria herdar as vagas na Câmara provocou reações no Congresso. A Câmara sempre deu posse ao primeiro suplente da coligação, seguindo orientação do TSE. Mas no final do ano passado surgiu a primeira liminar no STF determinando a posse do suplente do partido.
A Câmara resistia a cumprir essas decisões do Supremo, justamente por ter sempre seguido a mesma regra, que nunca fora contestada judicialmente. Ante essa resistência, ministros do tribunal chegaram a ameaçar a abertura de inquéritos caso houvesse o descumprimento das liminares.