O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a quebra de sigilos bancário e fiscal do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para que seja apurada a movimentação bancária e a declaração de bens e rendas do senador a partir de 2002. As informações serão fornecidas pelo Banco Central e pela Receita Federal do Brasil para apurar se o senado tinha fundos para pagar contas pessoais, como vem sendo investigado no Congresso.
Nesta terça-feira (07) o inquérito contra Renan foi formalmente instaurado para investigar a hipótese de prática de delitos pelo presidente do Senado, acusado em reportagem da revista Veja de ter contas pessoais pagas por um funcionário da construtora Mendes Júnior.
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, relator do inquérito aberto, atendeu a pedido apresentado na segunda-feira (6) pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. "O procurador-geral da República quer investigar a origem desse dinheiro pago a título de pensão, esse é o objetivo do inquérito", explicou Lewandowski.
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O ministro solicitou, ainda, toda a documentação sobre o caso que está tramitando no Conselho de Ética do Senado. Os documentos solicitados serão encaminhados ao procurador-geral, para análise e decisão sobre o oferecimento de denúncia contra Renan Calheiros.
"O procurador avaliará se houve, ou não, a prática eventual de um delito. Se ele se convencer disso, poderá solicitar a abertura de uma ação penal mediante o oferecimento de uma denúncia que poderá, ou não, ser recebida pelo Supremo Tribunal Federal", esclareceu o ministro relator, destacando que as investigações serão feitas pelo Ministério Público Federal.
"Trata-se, no momento, apenas de uma investigação. Não se está fixando culpa, não se está emitindo nenhum juízo de valor por parte do Ministério Público e, muito menos, por parte do Judiciário", ressaltou Lewandowski. "O Judiciário, neste momento, está apenas atuando como o presidente do inquérito, como aquele que coordena a coleta de provas dentro do inquérito", esclareceu
O senador Renan Calheiros conta com a prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal (isto é, não pode ser julgado em instâncias inferiores) em razão do cargo que ocupa, conforme previsto na Constituição Federal.