O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de parcelamento em 30 vezes do restante da multa que ex-deputado federal André Vargas deve pagar pela condenação na Operação Lava Jato. Com isso, fica impedido o pedido do parlamentar, atualmente preso, de migrar para o regime semiaberto.
O pedido da defesa de Vargas foi indeferido pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz. No STJ, os advogados do ex-deputado pediam o reconhecimento do direito ao parcelamento da multa e, por consequência, ao regime semiaberto, já que o ex-parlamentar teria cumprido os demais pré-requisitos para o benefício.
Vargas foi condenado em setembro de 2015 a 14 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença estabeleceu o pagamento de multa de R$ 1,1 milhão como requisito para a progressão do regime. O empresário Ricardo Hoffman foi condenado solidariamente ao pagamento da multa e depositou R$ 957 mil relativos à multa. O ex-parlamentar pede à Justiça o parcelamento do valor remanescente (R$ 146 mil) em 30 parcelas de R$ 4.893,54.
Leia mais:
Eleitor ainda não tem a cultura do financiamento coletivo, aponta especialista
Ex-prefeito de Ivaiporã Pedro Papin vai devolver mais de R$ 1,3 milhão à Prefeitura
Alexandre de Moraes solta ex-assessor de Bolsonaro investigado por trama golpista
Estudo avalia reduzir número de cidades da Região Metropolitana de Londrina
Laurita Vaz argumentou que não há ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que determinou que a decisão sobre o parcelamento deve ficar na instância estadual. A defesa de Vargas não questionou o entendimento do TJPR, mas argumentou que a decisão está demorando e, por isso, pediu que o próprio STJ autorize o parcelamento.