Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
No STF

Suplentes contestam posse de eleitos por coligação

Redação Bonde com STF
03 fev 2011 às 18:51

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois Mandados de Segurança impetrados pelos primeiros suplentes de deputado federal pelo Partido Progressista na Bahia (PP-BA), Zé Carlos da Pesca, e pelo Partido Popular Socialista no Paraná (PPS-PR), João Destro. Eles recorrem à Suprema Corte contra atos da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, com o objetivo de tentar garantir que sejam empossados nas vagas das respectivas legendas abertas em decorrência da nomeação de seus titulares para cargos no Poder Executivo.

Ambos impetrantes contestam decisão da Mesa da Câmara que determinou a posse dos primeiros suplentes das respectivas coligações, não dos partidos, nas vagas deixadas pelos titulares, em afronta ao entendimento manifestado pelo Supremo no julgamento de diversas ações de segurança, entre elas o MS 29988. Na ocasião, o Plenário da Corte decidiu que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) fosse ocupada pela primeira suplente do partido, não da coligação.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Zé Carlos da Pesca pede à Suprema Corte, no MS 30321, que determine sua posse na vaga do deputado federal Mário Sílvio Mendes Negromonte (PP), nomeado ministro de Estado das Cidades. Para Zé Carlos da Pesca, "é inequívoca a violação" de seu direito líquido e certo, tendo em vista ser ele o primeiro suplente da bancada baiana do PP na Câmara. Segundo ele, tal situação viola não somente seus interesses, mas também do próprio partido, "verdadeiro titular do mandato eletivo em questão", segundo entendimentos do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o cargo eletivo pertence à legenda.

Leia mais:

Imagem de destaque
Eleições de 2026

Indiciamento de Bolsonaro alavanca outras candidaturas de direita no Brasil

Imagem de destaque
Não há substitutos

Bolsonaro rebate Eduardo e, mesmo inelegível, diz ser 'plano A, B e C' para 2026

Imagem de destaque
Após reforma

Sede da Câmara de Londrina será entregue dia 10 e vai receber posse, diz presidente

Imagem de destaque
Pelo menos R$ 800 mil

Deputados paranaenses confirmam emendas para o Teatro Municipal de Londrina


O MS 30321 é relatado pelo ministro Celso de Mello.

Publicidade


MS 30317


Nesse processo, João Destro questiona a posse, no dia 1º de fevereiro, do primeiro suplente da coligação PSDB-PP-DEM-PPS-PRB no Paraná, Luiz Carlos Setim (DEM), na vaga do deputado federal Cezar Silvestri (PPS), aberta em decorrência de sua nomeação como secretário estadual do Desenvolvimento Urbano do estado.


Em consonância com a orientação do STF acerca da fidelidade partidária, Destro destaca que os mandatos eletivos pertencem aos partidos políticos, não às coligações. Segundo ele, a coligação é transitória. "Só tem vigência no período eleitoral; não pode ficar moribunda, ditando o preenchimento de vagas que são, no período pós-eleitoral, dos partidos políticos. Foi isso que bem decidiu o Supremo", argumenta.

O relator do MS 30317 é o ministro Dias Toffoli.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo