O mandado de segurança e a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que poderiam levar ao cancelamento da sessão de quarta-feira (3), que aprovou o texto-base da Reforma Tributária (PEC 41/03), foram rejeitados ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Supremo não aceitou o argumento dos autores das ações - PSDB e PFL -, que contestaram a decisão do Governo de revogar a medida provisória que trancava a pauta do Plenário, a fim de votar a Reforma Tributária na Câmara.
O mandado de segurança foi negado pelo ministro Sepúlveda Pertence e a Adin foi indeferida pelo plenário do Supremo, com um único voto contrário.
O vice-líder do PFL, deputado Pauderney Avelino (AM), adiantou que o partido não pretende recorrer da decisão. "Não acho razoável que, neste momento, venhamos a propor outra ação. Nós temos outros dispositivos regimentais que serão usados na votação. Nós acatamos e respeitamos a decisão da justiça".
No início da tarde de quinta-feira, quatro deputados do PSDB deram entrada a outro mandado de segurança no Supremo, também contra a tramitação da Reforma Tributária. O argumento do PSDB é que a reforma é uma tentativa de violação do Pacto Federativo, pois estabelece distribuição de competências e recursos entre Estados e União.