A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, determinou o bloqueio de bens dos ex-diretores de Abastecimento e Financeiro (no período 2013-2014) da Secretaria Municipal de Abastecimento, no valor de R$ 500 mil para cada um deles. A decisão liminar partiu de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 12ª Promotoria de Justiça daquela comarca em 23 de setembro.
Os ex-diretores foram acionados pelo MP-PR por desvio de aproximadamente R$ 800 mil do "Mercado da Família", programa que comercializa alimentos, produtos de higiene e de limpeza e utilidades domésticas, com preços subsidiados, para famílias cadastradas de baixa renda.
A Justiça determinou ainda que qualquer movimentação de bens do ex-secretário municipal de Abastecimento (também do período 2013-2014) deve ser previamente comunicada, para resguardar eventual ressarcimento aos cofres públicos – no entendimento do MP, o ex-secretário, que também é réu na ação civil pública, faltou com sua obrigação de promover a correta vigilância do trabalho de seus subordinados.
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Desvios – Segundo as investigações da Promotoria de Justiça, os desvios de dinheiro ocorreram em 2013 e 2014, e há fortes indícios de que os ex-diretores somaram a seus patrimônios os valores desviados das lojas do Mercado da Família.
Além disso, aponta o MP-PR que o relatório final da sindicância realizada pelo Município concluiu que os ex-diretores, embora tivessem a responsabilidade sobre as operações financeiras, não supervisionaram as movimentações das contas do Fundo Mercado da Família, assim como os depósitos efetuados nas contas, e não conferiram os valores retirados das lojas com os extratos de depósitos realizados no banco. Conforme destaca o texto da ação, "as provas demonstraram que o processo de recolhimento, guarda e depósito era falho e que o controle pelos diretores financeiros era quase inexistente".
A Justiça acatou na íntegra os pedidos do MP-PR na ação civil pública, que teve como suporte, além dos atos realizados pelo MP-PR durante a tramitação do inquérito civil, a sindicância realizada pelo Município e a Comissão Parlamentar de Inquérito conduzida pela Câmara Municipal.