O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu instaurar Tomada de Contas Extraordinária para aprofundar a fiscalização do contrato da Prefeitura de Maringá com a Sociedade Civil de Desenvolvimento Humano e Socioeconômico do Brasil (Sodhebras). Relatório de Inspeção elaborado pela Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE identificou cinco irregularidades na gestão do contrato. Relator do processo (nº 49098/11), conselheiro Ivan Bonilha, acolheu integralmente a manifestação da unidade técnica.
A decisão – da qual cabe recurso – foi aprovada na tarde desta quarta-feira (20), durante sessão da Segunda Câmara de julgamento do Tribunal. Na oportunidade, o colegiado aprovou o Relatório de Inspeção nº 10/2011 e decidiu aplicar duas multas a Sílvio Magalhães Barros II, prefeito de Maringá à época da vigência do contrato: uma de R$ 2.763,70, pela contratação de pessoal sem concurso público; outra, de R$ 1.382,28, pela terceirização indevida de serviços públicos que seriam de atribuição do município.
Esta mesma multa foi aplicada a Miguel Ângelo Crespo Garcia Júnior e a Luci Helena de Oliveira Garcia – gestores da Sodhebras; os autos ainda foram encaminhados à Secretaria da Receita Federal, para apuração das contribuições devidas, e ao Ministério da Justiça, para que reveja a qualificação da entidade contratada pelo município de Maringá como Oscip. Instituições deste tipo não podem executar atividades econômicas que caracterizem lucro, como é o caso da prestação de serviços a município.
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Irregularidades
Uma das irregularidades apontadas no Relatório e mantidas pelo relator diz respeito à contratação da Sodhebras mediante pregão. Por se tratar de uma Organização Social de Interesse Público (Oscip), a sua relação com o município deveria se dar por meio de contrato de gestão ou termo de parceria. Além disso, o procedimento caracterizou terceirização indevida de mão de obra para atendimento básico na saúde. O serviço deveria ser executado por servidores públicos contratados por meio de concurso público.
Outra irregularidade apontada foi a ausência de retenção da contribuição ao INSS, no valor de 11%, nas notas fiscais emitidas pela Sodhebras. O procedimento contraria o Artigo nº 31 da Lei nº 8.212/91, que determina: "A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida".
O terceiro ponto irregular mencionado no despacho do conselheiro relator foi a delegação a terceiros, por parte da Oscip, dos serviços pelos quais foi contratada. A medida está em desconformidade com a Cláusula 6ª do Contrato nº 205/09. No parecer da DAT, acolhido por Bonilha, "a municipalidade deveria gerenciar os seus contratos e a entidade prestadora dos serviços, conforme cláusula sexta, não poderia terceirizar os serviços".