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TCE determina demissão de filha de prefeito no Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
11 set 2014 às 16:57

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O prefeito de Corumbataí do Sul (Centro-Oeste do Estado), Carlos Rosa Alves, deve exonerar sua filha, Cassiana Cássia Alves, do cargo comissionado de assessora de Comunicação. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que comprovou situação de nepotismo na nomeação, em ofensa à Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal e ao Prejulgado nº 9 do órgão de controle paranaense.

O prefeito (que exerce o mandato na gestão 2013-2016) também deverá pagar multa de R$ 1.450,98 pela ilegalidade. A sanção está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O prazo para a exoneração da servidora comissionada é de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.

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O processo foi julgado pelo Pleno do TCE na sessão de 28 de agosto. A partir de denúncia formulada por cidadão de Corumbataí do Sul, a Ouvidoria do Tribunal abriu Representação, relatada pelo corregedor-geral, conselheiro Ivan Bonilha.


Cassiana foi nomeada pelo pai – seu parente em primeiro grau - em 1º de novembro de 2013. O TCE não aceitou a argumentação do prefeito, de que o cargo dado à filha teria o status de secretário municipal, que o enquadraria nas exceções permitidas pela Súmula 13. As funções de um assessor de Comunicação são de natureza administrativa e permanente, e não política – caso que lhe daria a caracterização de um secretário municipal, auxiliar direto do prefeito.


Na análise do processo, o TCE concluiu que a nomeação feriu os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. Os cargos em comissão – admitidos pela Constituição Federal para as funções de direção, chefia e assessoramento – são de livre nomeação pelo gestor e seus ocupantes não precisam passar pela seleção do concurso público. "O administrador não pode usar de sua posição para privilegiar parentes, já que toda a sua atuação deve, necessariamente, ter finalidade pública", escreveu o corregedor-geral em seu voto, aprovado em plenário por unanimidade.


A decisão foi embasada nas instruções da Ouvidoria de Contas, da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal e em parecer do Ministério Público de Contas. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual, para sustentar eventual ação civil por prática de improbidade administrativa.

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Cabem recursos da decisão no Tribunal de Contas. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira no site www.tce.pr.gov.br.


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