Órgãos do governo, em regra, não podem contratar empresa da qual algum de seus servidores seja sócio. A Lei 8666/93, que regula as licitações, proíbe que isso aconteça para impedir que o servidor, em tal situação, lucre com serviço terceirizado ou despesa pública. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) agora admite exceções, quando benéficas ao bem-estar coletivo.
É o caso, por exemplo, de municípios onde há somente um hospital público, carente em exames médicos especializados. Se existir, na região, laboratório que ofereça o exame, o órgão de saúde pode terceirizar o serviço, ainda que tenha algum servidor atuando na empresa contratada. Tal hipótese, segundo o TCE, favorece a assistência médica da população e, por isso, justifica o princípio do interesse público.
A orientação, relatada pelo corregedor-geral e conselheiro Nestor Baptista, responde a consulta julgada em 14 de abril e proposta pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Processo 262543/10). Segundo informou o reitor, Alcibiades Luiz Orlando, o único hospital público de Cascavel (Oeste do Paraná), onde fica a sede da Unioeste, não dispõe de exames de hemodinâmica. Altamente especializados, esses testes de laboratório podem identificar problemas no coração (cardiopatias) a partir da pressão sanguínea. Só que, no município, nenhuma empresa, a não ser uma com sócio servindo no hospital, estaria habilitada a prestar o serviço. O caso originou o parecer do TCE, consubstanciado no Acórdão 549/11, do Tribunal Pleno, sobre como a lei se aplica a situações como essa.
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Critérios
Para que a exceção seja válida, cabe ao órgão municipal de saúde demonstrar que os exames são essenciais, mas que seria custoso e pouco vantajoso adquirir aparelhos e admitir pessoal para realizá-lo.
Também é condição comprovar que inexiste outra empresa no mercado oferecendo o serviço e sem sócio servidor do órgão. Em caso de fornecedor único, a licitação não é exigível. Porém, se houver mais de um laboratório de saúde nesta situação, a licitação é obrigatória.
Esses dois critérios não isentam o órgão de um terceiro: buscar um contrato razoável e eficiente. Sem preços compatíveis com o mercado ou cláusulas uniformes, a terceirização é indevida.