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14 multas

TCE multa irmão de Requião e ex-gestores da Appa

Redação Bonde com TCE
10 mar 2011 às 19:10

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou nesta quinta-feira (10), por unanimidade, o resultado da Tomada de Contas Extraordinária (processo 524200/08) instaurada contra quatro ex-gestores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA): Eduardo Requião, Maria Manuela da Encarnação Oliveira, Waldir Copetti Neves e Mário Marcondes Lobo Filho. A Tomada de Contas é um instrumento processual, previsto no Regimento Interno do Tribunal, próprio à delimitação de responsabilidades pessoais dos gestores que tenham causado dano ao erário por ação ou omissão.


A Tomada de Contas foi instaurada a partir de Comunicação de Irregularidade formulada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo, responsável pela fiscalização da Appa à época dos fatos, em 2008. A Inspetoria noticiou a ocorrência de autuações e notificações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Receita Federal e Ministério do Trabalho e Emprego. Em razão da inatividade e omissão dos gestores à época para corrigir as irregularidades apontadas por estes órgãos, as autuações e notificações resultaram em multas que contabilizaram pouco mais de R$ 25 mil. Em alguns destes casos, o não pagamento da multa resultou na inclusão do nome da Appa junto ao setor de Dívida Ativa da Procuradoria da Fazenda Nacional.

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"Houve, sim, negligência dos gestores em face das diversas motivações que geraram as respectivas multas, o que pressupõe não ter havido a responsabilidade necessária preconizada para a condução dos destinos de suas atribuições", diz um trecho do voto do relator do processo, o conselheiro Caio Soares.

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Em face do prejuízo constatado pela auditoria, o relator acolheu integralmente a manifestação dos órgãos instrutivos da Casa (Ministério Público de Contas e Diretoria de Contas Estaduais), determinando a aplicação de dez multas administrativas, cada uma no valor de R$ 1.190,96, ao então superintendente da APPA, Eduardo Requião; duas multas administrativas ao então diretor administrativo e financeiro, Mário Marcondes Lobo Filho; uma multa ao funcionário Waldir Copetti Neves; e uma multa à ex-diretora técnica Maria Manuela da Encarnação Oliveira.


O ex-superintendente ainda terá que restituir aos cofres estaduais as quantias pagas pela Appa a título de multas, no montante de R$ 25.331,03. Também deverá recolher outra multa de 10% proporcional ao valor do dano causado. Ao todo, entre ressarcimento e multas, o ex-gestor deverá recolher R$ 39.773,73, valor que não inclui correção monetária e juros. Cabe Recurso de Revista à decisão, que deve ser apresentado ao Pleno do Tribunal.


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