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Registro indeferido

TRE barra candidatura ao Senado no Paraná

Redação Bonde
03 set 2014 às 09:13

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- Divulgação/Luiz Barbara
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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), nesta terça-feira (2), indeferiu por unanimidade o registro de Geisel Machado Bonfim para concorrer ao cargo de 1º suplente a Senador, bem como, por contaminar a chapa, de Francisco José de Lima e Luiz Antonio Barbara, que concorriam aos cargos de Senador e 2º suplente pelo Partido Trabalhista Cristão. Para o relator, Desembargador Jucimar Novochadlo, a decisão que indeferiu o registro originário para o cargo de 1º suplente foi publicada em 8 de agosto e o pedido de substituição Geisel Machado Bonfim somente foi protocolado em 19 de agosto, ou seja, depois de escoado o prazo de dez dias previsto no artigo 13, da Lei 9.504/1997.

O relator ainda frisou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo para o pedido substitutivo se inicia a partir da publicação da decisão que indeferiu o registro do candidato anterior e a eventual suspensão deste prazo dependeria da interposição de recurso contra o indeferimento primitivo, o que não ocorreu no caso. No registro originário, o 1º suplente, Marcelo Borges de Sampaio, teve o registro indeferido e a 2ª suplente, Helen Chalegre dos Santos, renunciou.

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Embora os candidatos para Senador, Luiz Antonio Barbara, e 2º suplente, Francisco José de Lima, fossem considerados aptos a concorrer pela Corte, o artigo 47 da Resolução 23.405, do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que o partido somente poderá concorrer se todos as candidaturas individuais fossem deferidas.


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